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TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Nº xxx |
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA |
BR NET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, sob o nome fantasia BR NET, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Ipatinga/MG, sob o n.º 66556, livro B 217, página 159, parte integrante do presente Termo. |
DADOS DO CONTRATANTE |
Nome Completo / Nome Empresarial:
seu nome
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CPF / CNPJ: xxx |
RG / IE: xxx |
RESPONSÁVEL: xxx |
E-mail:
xxx |
Telefone fixo: xxx |
Celular: xxx |
Data de Nascimento: |
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
Endereço: seu endereco, nº xxx |
Bairro: xxx |
Complemento: xxx |
Cidade: xxx |
Estado: xxx |
CEP: %ceprescliente% |
ENDEREÇO DE COBRANÇA |
Endereço: seu endereco, nº seu numero |
Bairro: seu bairro |
Complemento: xxx |
Cidade: sua cidade |
Estado: seu estado |
CEP:%ceprescliente% |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
CARACTERÍSTICAS DO PLANO CONTRATADO |
Plano Contratado: plano escolhido |
Velocidade Upload / Download : %velocidadeplano% |
Prazo de SLA: 72 HORAS |
Garantia de banda velocidade média: 80% |
Garantia de banca velocidade instantânea: 80% |
Vigência Contratual: 12 meses |
Prazo para instalação: 10 dias |
Destinação do plano: ( X ) Residencial ( ) Empresarial |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS |
Mensalidade SCM: R$ xxx |
Dia de vencimento: dia vencimento |
Forma de cobrança: Boleto bancário |
Forma de Entrega: AREA DO ASSINANTE/EMAIL |
Central do assinante: www.brnet.psi.br/central |
Login: xxx |
Senha: xxx |
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência. |
AO ASSINAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATAÇÃO O CONTRATANTE FICA CIENTE E ACEITA QUE O BOLETO/DOCUMENTO DE COBRANÇA SERÁ DISPONIBILIZADO MENSALMENTE NA ÁREA DO ASSINANTE E SE COMPROMETE A INFORMAR A CONTRATADA CASO HAJA QUALQUER MUDANÇA OU NÃO RECEBIMENTO. |
TAXA DE INSTALAÇÃO |
Valor: R$ xxx |
Nº de parcelas: CARTAO |
Data de Vencimento: |
- Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
- Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO? |
SIM ( X )NÃO ( ) |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
01 |
xxx / GPON Nº %onu.ont% |
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Ipatinga/MG,sob o n.º 66556, livro B 217, página 159, parte integrante do presente Termo. |
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
- O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no Contrato de Permanência.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
- O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
- O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
- O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), xxx, RG Nº _______________________ e CPF Nº ________________________, a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
- O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Ipatinga/MG, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Ipatinga/MG, Terca-feira, 26 de Janeiro de 2021. CONTRATANTE:_________________________________________________________
CPF/CNPJ : xxx